Em Caráter Excepcional: Tribunal autoriza casamento
de adolescente
Fonte- Justiça em Foco
Diariamente precisamos exercitar a administração. A
economia familiar, as relações amorosas, as tensões na empresa, as brigas na
vizinhança exigem de nós planejamento e execução para que o resultado seja bom.
Deus também nos chama a administrar, dizendo: “Sejam bons administradores dos
diferentes dons que receberam de Deus. Que cada um use o seu próprio dom para o
bem dos outros!” Administre seus dons amando, perdoando, pregando a palavra de
Deus e servindo com a força que Deus dá. No fim, sua administração resultará em
louvor a Deus por meio de Jesus Cristo.
Oremos: Senhor Jesus, ajude-me a planejar e agir de modo tal que você seja louvado através da administração dos dons que me concedeu. Amém. Leia em sua Bíblia 1 Pedro 4.7-11
Fonte- Hora
Luterana
FRASE
"As orações radicais nunca
serão feitas por pessoas presunçosas e autossuficientes, incapazes de admitir a
sua fragilidade”. Elben César
Mito ou realidade: Passar
frio te deixa gripado ou resfriado?
ACOMPANHE NOSSOS ARTIGOS
Sua mãe manda você ficar bem agasalhado nos dias frios para não pegar
gripe? Ouvimos essa história desde crianças, mas a verdade é que pegar frio não
causa resfriado. Não estamos dizendo para você andar com pouca roupa nos dias
de inverno, afinal, é legal estar quentinho e aquecido. Mas a relação entre a
temperatura do ambiente e gripe não existe. É mais um daqueles mitos que, de
tão propagados, é
difícil acreditar que não são verdade.
O que
acontece é que, em dias gelados, as pessoas costumam passar mais tempo em
ambientes fechados – seja em casa, escola, trabalho ou ambientes de encontros
coletivos. Assim, fica mais fácil para as pessoas doentes transmitirem o vírus
para as outras que estão próximas. A contaminação acontece através de gotículas
expelidas pelas vias aéreas, que podem se fixar em objetos. O mito também pode
ser explicado pelo fato de que alguns tipos de vírus da gripe se multiplicam
mais facilmente no frio.
E aí, será
que sua mãe vai acreditar nos cientistas? [Portal das Curiosidades via Mundo Estranho/Zero Hora/Terra/
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Evangélica em Avenida
Brasil causa constrangimento
A personagem
de Paula Burlamaqui em Avenida Brasil já está causando polêmica. No papel de
Dolores, uma ex-atriz pornô que se tornou evangélica, ex-mulher de Diógenes
(Otávio Augusto) e mãe de Rodrigo (Daniel Rocha), antes conhecida como Soninha
Catatal, tem causado constrangimento aos evangélicos.
Soninha
Catatau abandonou o marido e o filho há anos para seguir carreira como estrela
de filmes pornôs. A atriz não sabe o que levou a personagem a desistir da
profissão e abraçar a religião evangélica, vestindo-se com roupas típicas e
carregando uma Bíblia.
No capítulo
desta última sexta-feira (01), , Diógenes não resiste a beleza da ex. Para
provar que está regenerada, ela fica nua na frente do dono da loja A Elegância
e o desafia: “A Soninha não exite mais. Estou curada, Diógenes, não sou mais
uma dependente de sexo. Eu me libertei. Minha nudez não significa nada. Estou
pura”.
Diógenes
tapa os olhos e pede que a “Diaba” se afaste dele. Mas não resiste e parte pra
cima dela, que diz “está amarrado”, mas os dois acabam mantendo relações ali
mesmo.
Antes disso,
Diógenes havia tentado propor um acordo para que Dolores desaparecesse. “Uma
doação para sua igreja”, disse ele, “um carregamento de saias maria-mijona”,
comentou. O personagem também insinuou que é prática da igreja barganha com a
fé.
Fonte- O Verbo
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Divulgado gabarito das
provas do concurso público do Banestes
Os gabaritos das provas do concurso público do Banestes já estão no site
da organizadora do processo seletivo, Idecan. Os candidatos podem conferir o
resultado preliminar pelo link http://www.idecan.org.br/Banestes2012.htm.
Os pedidos de recursos das questões poderão ser feitos de terça-feira
(05) até quarta-feira (06). As decisões sobre esses pedidos serão
divulgadas no dia 18 de junho. Já o resultado final do concurso sai no dia 04
de julho.
As provas foram aplicadas no domingo (03) nas cidades de Vitória, Vila
Velha, Cachoeiro de Itapemirim, Venda Nova do Imigrante, Colatina e São Mateus.
Dos 42.726 inscritos, 32.861 candidatos participaram do processo seletivo que
irá selecionar candidatos para a formação de cadastro de reserva em diversos
cargos para a instituição financeira.
Os candidatos para os cargos de Analista (nível superior) foram os
primeiros a fazer a prova, aplicada na parte da manhã desse domingo (03). Quem
disputa os cargos de técnicos (nível médio) fez as provas à tarde. Todos
tiveram até quatro horas para responder às questões.
O cargo de Técnico Bancário foi o que mais atraiu candidatos, com 38.981
inscrições (91,23% do total). Para Técnico de Segurança do Trabalho são 1.257
inscritos - ambos para o nível médio.
Já os de nível superior ficaram com o seguinte
quantitativo: Analista Econômico Financeiro (1.787 candidatos inscritos);
Analista de Tecnologia da Informação – Suporte e Infraestrutura (377) e
Analista de Tecnologia da Informação – Desenvolvimento de Sistemas (324).
PM apreende
seis homens suspeitos de roubos em Colatina
Quatro homens foram detidos e dois adolescentes apreendidos no fim da tarde desta segunda-feira (04), em Colatina. Com eles os militares apreenderam 02 armas de fogo, além de duas facas e cordas, que possivelmente seriam usadas para render e imobilizar possíveis vítimas de roubo. Eles apresentaram atitude suspeita em uma Rua do Bairro São Vicente, que dá acesso a uma propriedade rural e foram abordados por militares do 8º BPM. Uma espingarda e um revólver calibre 38 foram apreendidos. Os detidos e o material apreendido foram encaminhados ao DPJ de Colatina.
PASSAGEM BÍBLICA
“Muitos buscam o favor daquele
que governa, mas para o homem a justiça vem do Senhor”. Provérbios C. 29- V. 26
Propaganda eleitoral
antecipada ou liberdade de expressão?
“Se ainda
não há candidatos, cabe a indagação: a manifestação de opinião favorável a
determinada pessoa é propaganda antecipada ou apenas livre manifestação do
pensamento?
Eduardo
Munhoz da Cunha*
No último
dia 31 de maio, o ex-presidente Lula participou de um programa de televisão
(Programa do Ratinho), onde também estava o ex-ministro da Educação, Fernando
Haddad, provável candidato à Prefeitura de São Paulo. As presenças do
ex-presidente e do possível candidato em um programa televisivo, somadas ao
teor dos comentários feitos durante o programa, geraram inúmeras manifestações
pela internet e pela imprensa a respeito da possível caracterização de
propaganda eleitoral antecipada, vedada pela lei.
A
legislação, de fato, procurou estabelecer regras não apenas para os candidatos,
partidos e coligações, mas também para as emissoras de rádio e televisão, para
os jornais e revistas (imprensa), para manifestações por meio da internet e até
regras sobre o uso de bens particulares para fins de veiculação de propaganda
eleitoral. Com o intuito de evitar abusos e de manter certo equilíbrio entre
candidatos, a lei procurou “disciplinar” a questão da propaganda eleitoral. Pretendeu-se,
com isso, evitar que candidatos e partidos com maior poder econômico
conseguissem comprar espaços na imprensa (há vedação de propaganda paga em
emissoras de rádio e televisão e limitações a anúncios pagos em jornais e
revistas, por exemplo), como também evitar que os titulares de cargos,
candidatos à reeleição, utilizassem propaganda institucional com o fim (ainda
que velado) de angariar votos.
De todo
modo, a regra geral é a de que só se pode fazer propaganda eleitoral depois do
dia 5 de julho. No caso das emissoras de televisão, a lei afirma que a
propaganda eleitoral deve se restringir ao horário eleitoral gratuito. E há
proibição expressa para que as emissoras, a partir de 1º de julho do ano
eleitoral, veiculem, em sua programação normal e noticiário, propaganda
política, difundam opinião favorável ou contrária a candidato, partido ou
coligação ou deem tratamento privilegiado a eles.
A questão
que se põe é que, antes das convenções partidárias, que devem ser realizadas
entre os dias 10 e 30 de junho, não há candidatos. Somente depois de realizada
a convenção é que haverá candidato. Se ainda não há candidatos antes das
convenções, cabe a indagação: a manifestação de opinião favorável a determinada
pessoa constitui propaganda eleitoral antecipada ou apenas o exercício do
direito à livre manifestação do pensamento?
A resposta
não é fácil, sendo muito difícil procurar definir critérios previamente
estabelecidos para dizer, com certeza, o que é propaganda eleitoral e o que é
manifestação decorrente da liberdade de expressão. Uma análise casuística, com
a devida contextualização dos personagens e das afirmações divulgadas,
procurando identificar se houve clara e deliberada intenção de pedir votos em
favor de um provável candidato, conferindo-lhe tratamento manifestamente
privilegiado em relação aos demais pretensos candidatos será imprescindível
para que se possa concluir se o comportamento do entrevistado, do possível
candidato, do entrevistador e da própria emissora caracteriza ou não ilícito
eleitoral.
Em qualquer
hipótese, não se pode esquecer que existe o princípio constitucional da
liberdade de manifestação de ideias, pensamentos e opiniões. De outro lado,
devem ser respeitadas as regras do jogo eleitoral, ainda que as punições para
quem pratique atos que caracterizam propaganda eleitoral antecipada possam ser
consideradas brandas demais (multas de R$ 5.000,00 a R$ 25.000,00). Há quem
diga, inclusive, que essa punição branda incentiva a prática da “ilicitude
útil”, sendo compensador praticar o ilícito (já que a pena é leve) em
comparação com o potencial benefício que uma propaganda antecipada pode trazer.
E também que todos já se aperceberam desse fato, tanto que, em cada eleição, há
acusações de lado a lado a respeito de propaganda antecipada.
*Advogado,
especialista em Direito Eleitoral, sócio do Escritório Katzwinkel &
Advogados Associados
Fonte- Congresso em
Foco
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