Quem
de nós nunca foi tentado na vida? Crianças são tentadas a mentir quando os pais
perguntam coisas como: “Quem foi que rabiscou na parede do quarto?” Jovens são
tentados a colar para que tenham bons resultados em sua avaliação final.
Adultos, na hora de fazerem sua declaração de renda, são tentados a “dar um
jeitinho” para pagar menos imposto. Religiosos são tentados a enriquecer com as
ofertas dos fiéis e a ensinar coisas que Jesus nunca ensinou.
Para
não cairmos nessas e outras tentações, Jesus nos ensina a pedir ajuda ao Pai
Celeste. As tentações virão, e para enfrentá-las e vencê-las, precisamos do
poder divino. Por isso, oramos como Jesus nos ensinou: Pai nosso, não nos
deixes cair em tentação (Mt 6.13).
Oremos:
Pai nosso, eu preciso de ti para ser
fiel e um dia estar contigo no céu. Por isso eu peço: não me deixes cair em
tentação e livra-me do mal. Amém.
Leia
em sua Bíblia: Mateus 6.13
Fonte-
Hora Luterana
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“A voz de Deus fica em segundo plano”: frase atribuída à apresentadora Fátima Bernardes nas redes sociais é falsa. Entenda
A imagem, reproduzida abaixo, foi compartilhada por milhares de usuários das redes sociais, e causadora de inúmeros protestos, por supostamente desdenhar de Deus.
Numa pesquisa no site do programa, os vídeos disponíveis não apresentam a frase como divulgada, e o contexto em que o diálogo mais próximo do que foi mencionado na imagem é totalmente diferente.
Durante um concurso popular de dança, o humorista Marcos Veras afirma que “a voz do povo é a voz de Deus”, para justificar a indicação de um casal, porém a apresentadora afirma dará maior importância à opinião dos jurados técnicos, convidados do programa, e emenda: “A voz de Deus fala na final”.
A repercussão do despretensioso diálogo entre a apresentadora e o humorista, que fazia as vezes de repórter do programa, foi feita em cima de uma distorção do fato.
Fonte- Notícias Gospel.
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Procon ES lista direitos
que muitos consumidores desconhecem
O Código
de Proteção e Defesa do Consumidor completou 22 anos neste mês de setembro.
Apesar dos avanços conquistados, muitos consumidores ainda desconhecem os seus
direitos. Diante disso, como forma de orientação, o Procon Estadual cita alguns
direitos que frequentemente são descumpridos pelos fornecedores de produtos e
serviços.
No ano de
2012, o Procon Estadual já atendeu cerca de 34.500 consumidores. “O consumidor
atual está mais ativo e preparado e tem buscado os seus direitos”, afirma o
diretor-presidente do Procon Estadual, Ademir Cardoso.
O diretor
informa ainda que os Procons possuem a representação necessária no apoio e
proteção, para que os direitos dos consumidores sejam respeitados e as normas
legais aplicadas.
“O Procon
orienta os consumidores para que sejam os fiscais do dia a dia e denunciem aos
órgãos competentes e às agências reguladoras qualquer abuso por parte dos
fornecedores e insatisfação na prestação de serviços, para que as providências
sejam tomadas”, explica Ademir Cardoso.
Fique
atento
Meia-entrada: Há empresas que vendem
ingressos de eventos com valor fixo para todos os clientes. Porém, estudantes,
idosos e até doadores de sangue regulares têm direito a pagar metade do valor
do ingresso. Por lei, estão sujeitos à meia-entrada as casas de diversão ou
estabelecimentos que realizarem espetáculos musicais, artísticos, circenses,
teatrais, cinematográficos, atividades sociais, recreativas, culturais, praças
esportivas e quaisquer outras que proporcionem lazer, cultura e entretenimento
como danceterias, bares, shows, estádios esportivos, parques de diversão,
teatros e museus.
Cobrança
de taxa de serviço (10%): Muitos estabelecimentos comerciais como bares, restaurantes, hoteis e
outros, impõem o pagamento da taxa de serviço sobre o valor total da conta do
consumidor. O pagamento da taxa de serviço não é obrigatório e sim, uma liberalidade
do consumidor, quando satisfeito com o serviço prestado. O estabelecimento é
obrigado a informar, de forma clara, que o pagamento desta taxa é opcional.
Pagamento
de multa em razão da perda de comanda: Alguns bares e casas noturnas impõem ao
consumidor o pagamento de uma multa no caso de perda de comanda. Essa cobrança,
no entanto é abusiva. Isto porque o estabelecimento comercial não pode
transferir ao consumidor a responsabilidade pelo controle de suas vendas. Cabe
ao comerciante ter controle sobre o que seu público consome, o qual não deve
ser responsabilizado pela dúvida sobre o quanto consumiu e muito menos ser
obrigado a pagar valores abusivos.
Diferenciação
de preços para pagamento à vista: Não pode haver preço diferenciado nas compras à
vista em dinheiro, cheque e nos cartões de crédito e débito. Essa diferenciação
é uma prática infrativa à Portaria 118/94, do Ministério da Fazenda e, também,
ao Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CDC). Nas compras à vista, os
estabelecimentos comerciais podem proporcionar ao consumidor um desconto. No
entanto, esse abatimento não é obrigatório, mas se for praticado, o desconto
deve valer para todas as formas de pagamento aceitas pela loja. Além disso, o
comerciante não pode estabelecer um valor mínimo para a utilização dos cartões
de crédito e débito.
Cartazes
em lojas “Não trocamos produtos de promoção”: Se um produto adquirido na promoção apresentar
defeito - mesmo que a loja tenha comunicado previamente que os produtos
adquiridos na promoção não podem ser trocados - a loja deve providenciar o
reparo do produto ou a substituição por um novo em perfeitas condições.
Cartazes
em estacionamentos ‘Não nos responsabilizamos por objetos de valor deixados no
interior dos veículos’: Os estacionamentos pagos ou gratuitos são responsáveis pela segurança
dos veículos. A informação prévia não exime a empresa da responsabilidade, em
caso de acidente, roubo ou furto. A mesma situação ocorre com serviço de
manobrista, mesmo que ofertado de forma gratuita.
Atraso na
entrega de imóveis: Algumas
construtoras estipulam um determinado prazo para a entrega do imóvel, mas no
meio do contrato acrescentam uma cláusula de aditamento desse prazo por mais
alguns meses em caso de imprevistos, como mau tempo. Essa cláusula é abusiva e
ilegal, uma vez que, quando a construtora estipula um prazo, ela já deve prever
eventuais problemas.
Produto
entregue com hora marcada: Segundo legislação estadual, é direito do consumidor obter o produto
adquirido entregue em dia e hora pré-estabelecidos no ato da compra. Essa
informação deve estar afixada nas lojas, em local visível ao consumidor.
Produtos
fatiados na hora: É
direito do consumidor, ter os produtos que deseja, como carnes, queijos,
presuntos e outros, fatiados na hora. O consumidor deve dar preferência à
moagem da carne no momento da compra e em local visível.
Preços
diferenciados: Se na
compra de produtos, for constatado no caixa a diferenciação de preços, o
consumidor tem direito a pagar o menor preço pelo produto.
Bala como
troco: Dar
como troco balas, doces ou qualquer outro produto é uma prática abusiva. Se o
estabelecimento comercial não tiver troco, deve arredondar para menos o valor
da compra, até que possa ser dado o troco correto ao consumidor. É uma prática
abusiva o estabelecimento se recusar a receber moedas pelo pagamento de compras
ou prestação de serviços.
Atendimentos
limitados pelos planos de saúde: Os planos de saúde não podem limitar o número de
procedimentos realizados no mês. Alguns planos determinam uma quantidade máxima
de consultas e realização de exames mensais. Essa prática é abusiva e deve ser
denunciada.
Exigência
de materiais de uso coletivo nas listas escolares: As escolas não podem exigir que
os pais forneçam materiais de uso coletivo. Estes itens não podem constar nas
listas de material escolar, pois os custos já estão cobertos pelas
mensalidades. Alguns materiais de uso coletivo: papel higiênico, papel A4,
álcool, algodão, apagador, barbante, canetas para lousa, cartolina, copos, e outros.
Aluno
inadimplente: As
escolas e faculdades não podem proibir os alunos de assistirem às aulas,
realizarem provas, impedir o trancamento de matrículas ou reterem documentos
como históricos e diplomas em razão das dívidas do aluno perante o estabelecimento
de ensino.
Serviços
de Atendimento ao Consumidor (SAC’s): Os SAC’s devem garantir ao consumidor o contato
direto com o atendente, registro de reclamação e cancelamento de contratos e
serviços, logo no primeiro menu eletrônico. Caso o consumidor opte por falar
com o atendente, a transferência telefônica tem que ser efetivada em até um
minuto.
Informação
sobre o Custo Efetivo Total (CET): Ao financiar um produto ou adquirir um crédito, o
consumidor precisa ser informado sobre todos os custos que envolvem essa
operação. O CET corresponde a todos os encargos e despesas incidentes nas
operações de crédito como juros, tarifas, tributos, seguros e outras despesas
cobradas do consumidor. Com o Custo Efetivo Total, o consumidor saberá
efetivamente quanto custará o financiamento, uma vez que nem sempre os juros
mais baixos significam custo menor.
Recebimento
de ligações de telemarketing: Existe uma legislação estadual que criou o
cadastro denominado ‘Bloqueio de Telemarketing - Não Importune’. O cadastro tem
o objetivo de impedir que as empresas de telemarketing efetuem ligações
telefônicas aos consumidores inscritos para vender produtos ou serviços. Para
cadastrar o número telefônico, é só o consumidor acessar o site do Procon-ES (http://www.procon.es.gov.br).
Nome
negativado: Antes
de ter o nome negativado nos serviços de proteção ao crédito, o consumidor deve
ser comunicado previamente, por escrito, por um período mínimo de 10 dias.
Direito
de arrependimento: Nas
compras realizadas fora do estabelecimento comercial como internet, telefone e
catálogo, o Código de Proteção e Defesa do Consumidor assegura o direito de
arrependimento. A partir do direito de arrependimento o consumidor pode
desistir da compra, no prazo de até sete dias a contar de sua assinatura ou de
recebimento do produto ou serviço.
Emissão
de nota fiscal: Ao
realizar compras ou contratar um serviço, o consumidor tem o direito de receber
a nota fiscal, independente do valor ou forma de pagamento, inclusive nas
compras feitas pela internet. A nota fiscal é indispensável para a troca ou
reparação da mercadoria.
Onde
reclamar
O
primeiro passo quando o consumidor se deparar com uma situação em que está
sendo lesado é procurar a empresa para tentar resolver o problema. Se não
houver acordo, o consumidor deve procurar os órgãos de defesa do consumidor e
registrar a reclamação.
Os
consumidores podem registrar suas reclamações pessoalmente na sede do Procon
Estadual, na Avenida Princesa Isabel, 599, Ed. Março, 6º andar, das 9 às 17
horas, de segunda a sexta-feira, ou na Unidade Faça Fácil, em Cariacica, que
atende também aos sábados até às 13 horas. As dúvidas de consumo podem ser
solucionadas pelo telefone 151 ou ainda pelo Atendimento Eletrônico, disponível
no site do Instituto (http://www.procon.es.gov.br).
É preciso
que o consumidor tenha disponível o RG (Carteira de Identidade), CPF, além de
documentos que possam comprovar a reclamação, como contrato, nota fiscal, ordem
de serviço, faturas, comprovante de pagamento, entre outros.
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