Prefeito de Resplendor é cassado-Leia abaixo.
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MENSAGEM DE SALVAÇÃO
Muitas vezes, na vida, risos e lágrimas se misturam. O alívio de um sofrimento profundo, a libertação por um pecado perdoado, a esperança de um recomeço, comovem e confundem nossos sentimentos a ponto de fundir a lágrima ao riso, a dor ao alívio, o pecador ao perdão. Nesse estranho momento, a aparente contradição é superada pela presença do Salvador, Homem-Deus, que morre por nossa vida, e permite que, os que semeiam chorando, façam a colheita com alegria. “De fato, o Senhor fez grandes coisas por nós, e por isso estamos alegres.” (Sl 126.3)
Oração: Deus Todo-poderoso, obrigado por encontrar-me, enxugar minhas lágrimas e fazer-me rir de alegria. Obrigado por buscar-me, resgatar-me, através de Jesus. Amém.
Leia em sua Bíblia o Salmo 126
Fonte- Hora Luterana
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JUSTIÇA CASSA MANDATO DO
PREFEITO DE RESPLENDOR
A Ação de Investigação Judicial Eleitoral - AIJE nº.898-07.2012 foi julgada procedente no dia 11 de março de 2013, a fim de cassar o prefeito eleito em Resplendor e seu vice, bem como declarar a inelegibilidade do ex-prefeito, Fernando Duarte, por oito anos. Foram comprovados o abuso de poder político e/ou econômico em quatro das sete condutas condutas imputadas a César Romero, Azemar Dorneles e Fernando Viceconte.
A sentença proferida pela Justiça Eleitoral declarou a inelegibilidade, por oito anos, de César Romero, Azemar Dorneles e Fernando Viceconte Duarte. Além disso, foram cassados os registros dois dois primeiros e aplicada multa aos três investigados.
A sentença proferida pela Justiça Eleitoral declarou a inelegibilidade, por oito anos, de César Romero, Azemar Dorneles e Fernando Viceconte Duarte. Além disso, foram cassados os registros dois dois primeiros e aplicada multa aos três investigados.
Os infratores podem recorrer da decisão e, ainda, ingressar com a ação cautelar no Tribunal Regional Eleitoral - TRE/MG para tentar suspender os efeitos da cassação.
Considerando que César Romero obteve mais de 50% votos válidos, será realizada nova eleição caso mantida a decisão de cassação pelos Tribunais Superiores. Enquanto isso quem assume a Chefia do Executivo é o Presidente da Câmara de Vereadores, Adaias Rocha Pires.
Considerando que César Romero obteve mais de 50% votos válidos, será realizada nova eleição caso mantida a decisão de cassação pelos Tribunais Superiores. Enquanto isso quem assume a Chefia do Executivo é o Presidente da Câmara de Vereadores, Adaias Rocha Pires.
Fonte- Ministério Público de Resplendor.
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Leia o Jornal O Regional.