SAÚDE
Diário Oficial publica lei que obriga presença de
farmacêutico nas drogarias
Foi publicada nesta segunda-feira
(11), no Diário Oficial da União, a Lei 13.021, que torna obrigatória a
presença de um farmacêutico em drogarias, durante todo o horário de
funcionamento. Com a norma, as farmácias deixarão de ser apenas
estabelecimentos comerciais e passarão à condição de prestadoras de serviços de
assistência à saúde.
Segundo o Conselho Federal de
Farmácia, medir pressão, glicemia, aplicar soro e vacinas estão entre os
exemplos de serviços que a norma permite que sejam prestados nas farmácias.
Outra função que caberá ao
profissional é notificar os profissionais de saúde, órgãos sanitários e o
laboratório industrial sobre efeitos colaterais, reações adversas, intoxicações
e dependência de medicamentos.
A nova lei, que entra em vigor em 45
dias, prevê ainda que as drogarias devem ter instalações adequadas sob o
aspecto sanitário. Elas deverão ter equipamentos necessários à conservação de
imunobiológicos, como vacinas e outros equipamentos exigidos pela vigilância
sanitária.
Há 20 anos no Congresso Nacional, a
nova lei altera a Lei de Controle Sanitário do Comércio de Drogas e
Medicamentos (Lei 5.991/1973), que atualmente exige a presença de "técnico
responsável, inscrito no Conselho Regional de Farmácia", o que permitiu a
interpretação de que os técnicos podem ser profissionais de nível médio. Além
disso, admite a substituição por "prático de farmácia" ou
"oficial de farmácia", em localidades sem o profissional exigido.
Rede Sim-com informações da
Agência Brasil
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