quarta-feira, 6 de junho de 2012


Em Caráter Excepcional: Tribunal autoriza casamento de adolescente



A 2ª Câmara de Direito Civil do TJSC autorizou em caráter excepcional o casamento de uma adolescente de 15 anos, em respeito ao direito constitucional de liberdade de crença religiosa. Os pais ajuizaram ação de suprimento de idade para casar e informaram que a filha e o noivo sentem-se desconfortáveis na igreja que frequentam, que não aceita o fato de morarem juntos sem a oficialização do matrimônio.


O relator, desembargador Luiz Carlos Freyesleben, reconheceu que a situação do casal não está incluída nas exceções que permitem a união, quais sejam, para evitar imposição ou cumprimento de pena criminal ou em caso de gravidez. Destacou, porém, que se a crença religiosa da adolescente não admite a união de pessoas fora do casamento, o fato deve ser ponderado, em face de sua relevância.


Freyesleben analisou que, isoladamente, a concessão do suprimento judicial de idade para casar revela-se temerária, porque a crença religiosa não é um dos fundamentos para tal, mas observou que a jovem e o noivo vivem em sociedade como se fossem marido e mulher.


“Além disso, há a concordância do namorado ou noivo, assim como a dos pais da apelante, no sentido de que casem, mesmo que precocemente. Finalmente, há que se considerar que a apelante completará 16 anos de idade em 15 de agosto de 2012, não havendo razão para esperar-se mais três meses para que os namorados convolem núpcias”, votou o relator. A decisão reformou a sentença de origem, que havia julgado improcedente o pedido.
Fonte- Justiça  em Foco


Diariamente precisamos exercitar a administração. A economia familiar, as relações amorosas, as tensões na empresa, as brigas na vizinhança exigem de nós planejamento e execução para que o resultado seja bom. Deus também nos chama a administrar, dizendo: “Sejam bons administradores dos diferentes dons que receberam de Deus. Que cada um use o seu próprio dom para o bem dos outros!” Administre seus dons amando, perdoando, pregando a palavra de Deus e servindo com a força que Deus dá. No fim, sua administração resultará em louvor a Deus por meio de Jesus Cristo.



Oremos: Senhor Jesus, ajude-me a planejar e agir de modo tal que você seja louvado através da administração dos dons que me concedeu. Amém.


Leia em sua Bíblia 1 Pedro 4.7-11
Fonte-  Hora  Luterana

FRASE

"As orações radicais nunca serão feitas por pessoas presunçosas e autossuficientes, incapazes de admitir a sua fragilidade”. Elben César



Mito ou realidade: Passar frio te deixa gripado ou resfriado?

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Sua mãe manda você ficar bem agasalhado nos dias frios para não pegar gripe? Ouvimos essa história desde crianças, mas a verdade é que pegar frio não causa resfriado. Não estamos dizendo para você andar com pouca roupa nos dias de inverno, afinal, é legal estar quentinho e aquecido. Mas a relação entre a temperatura do ambiente e gripe não existe. É mais um daqueles mitos que, de tão propagados, é difícil acreditar que não são verdade.
O que acontece é que, em dias gelados, as pessoas costumam passar mais tempo em ambientes fechados – seja em casa, escola, trabalho ou ambientes de encontros coletivos. Assim, fica mais fácil para as pessoas doentes transmitirem o vírus para as outras que estão próximas. A contaminação acontece através de gotículas expelidas pelas vias aéreas, que podem se fixar em objetos. O mito também pode ser explicado pelo fato de que alguns tipos de vírus da gripe se multiplicam mais facilmente no frio.
E aí, será que sua mãe vai acreditar nos cientistas? [Portal das Curiosidades via Mundo Estranho/Zero Hora/Terra/
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Evangélica em Avenida Brasil causa constrangimento
A personagem de Paula Burlamaqui em Avenida Brasil já está causando polêmica. No papel de Dolores, uma ex-atriz pornô que se tornou evangélica, ex-mulher de Diógenes (Otávio Augusto) e mãe de Rodrigo (Daniel Rocha), antes conhecida como Soninha Catatal, tem causado constrangimento aos evangélicos.
Soninha Catatau abandonou o marido e o filho há anos para seguir carreira como estrela de filmes pornôs. A atriz não sabe o que levou a personagem a desistir da profissão e abraçar a religião evangélica, vestindo-se com roupas típicas e carregando uma Bíblia.
No capítulo desta última sexta-feira (01), , Diógenes não resiste a beleza da ex. Para provar que está regenerada, ela fica nua na frente do dono da loja A Elegância e o desafia: “A Soninha não exite mais. Estou curada, Diógenes, não sou mais uma dependente de sexo. Eu me libertei. Minha nudez não significa nada. Estou pura”.
Diógenes tapa os olhos e pede que a “Diaba” se afaste dele. Mas não resiste e parte pra cima dela, que diz “está amarrado”, mas os dois acabam mantendo relações ali mesmo.
Antes disso, Diógenes havia tentado propor um acordo para que Dolores desaparecesse. “Uma doação para sua igreja”, disse ele, “um carregamento de saias maria-mijona”, comentou. O personagem também insinuou que é prática da igreja barganha com a fé.
Fonte-  O Verbo
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Divulgado gabarito das provas do concurso público do Banestes

Os gabaritos das provas do concurso público do Banestes já estão no site da organizadora do processo seletivo, Idecan. Os candidatos podem conferir o resultado preliminar pelo link http://www.idecan.org.br/Banestes2012.htm.

Os pedidos de recursos das questões poderão ser feitos de terça-feira (05) até quarta-feira (06).   As decisões sobre esses pedidos serão divulgadas no dia 18 de junho. Já o resultado final do concurso sai no dia 04 de julho.

As provas foram aplicadas no domingo (03) nas cidades de Vitória, Vila Velha, Cachoeiro de Itapemirim, Venda Nova do Imigrante, Colatina e São Mateus. Dos 42.726 inscritos, 32.861 candidatos participaram do processo seletivo que irá selecionar candidatos para a formação de cadastro de reserva em diversos cargos para a instituição financeira. 

Os candidatos para os cargos de Analista (nível superior) foram os primeiros a fazer a prova, aplicada na parte da manhã desse domingo (03). Quem disputa os cargos de técnicos (nível médio) fez as provas à tarde. Todos tiveram até quatro horas para responder às questões.

O cargo de Técnico Bancário foi o que mais atraiu candidatos, com 38.981 inscrições (91,23% do total). Para Técnico de Segurança do Trabalho são 1.257 inscritos - ambos para o nível médio.

Já os de nível superior ficaram com o seguinte quantitativo: Analista Econômico Financeiro (1.787 candidatos inscritos); Analista de Tecnologia da Informação – Suporte e Infraestrutura (377) e Analista de Tecnologia da Informação – Desenvolvimento de Sistemas (324).


PM apreende seis homens suspeitos de roubos em Colatina

Quatro homens foram detidos e dois adolescentes apreendidos no fim da tarde desta segunda-feira (04), em Colatina. Com eles os militares apreenderam 02 armas de fogo, além de duas facas e cordas, que possivelmente seriam usadas para render e imobilizar possíveis vítimas de roubo.

Eles apresentaram atitude suspeita em uma Rua do Bairro São Vicente, que dá acesso a uma propriedade rural e foram abordados por militares do 8º BPM. Uma espingarda e um revólver calibre 38 foram apreendidos.

Os detidos e o material apreendido foram encaminhados ao DPJ de Colatina.


      PASSAGEM BÍBLICA
“Muitos buscam o favor daquele que  governa, mas  para o homem a  justiça vem do  Senhor”. Provérbios C. 29- V. 26

Início » Opinião » Fórum » Propaganda eleitoral antecipada ou liberdade de expressão?
Propaganda eleitoral antecipada ou liberdade de expressão?
“Se ainda não há candidatos, cabe a indagação: a manifestação de opinião favorável a determinada pessoa é propaganda antecipada ou apenas livre manifestação do pensamento?
Eduardo Munhoz da Cunha*
No último dia 31 de maio, o ex-presidente Lula participou de um programa de televisão (Programa do Ratinho), onde também estava o ex-ministro da Educação, Fernando Haddad, provável candidato à Prefeitura de São Paulo. As presenças do ex-presidente e do possível candidato em um programa televisivo, somadas ao teor dos comentários feitos durante o programa, geraram inúmeras manifestações pela internet e pela imprensa a respeito da possível caracterização de propaganda eleitoral antecipada, vedada pela lei.
A legislação, de fato, procurou estabelecer regras não apenas para os candidatos, partidos e coligações, mas também para as emissoras de rádio e televisão, para os jornais e revistas (imprensa), para manifestações por meio da internet e até regras sobre o uso de bens particulares para fins de veiculação de propaganda eleitoral. Com o intuito de evitar abusos e de manter certo equilíbrio entre candidatos, a lei procurou “disciplinar” a questão da propaganda eleitoral. Pretendeu-se, com isso, evitar que candidatos e partidos com maior poder econômico conseguissem comprar espaços na imprensa (há vedação de propaganda paga em emissoras de rádio e televisão e limitações a anúncios pagos em jornais e revistas, por exemplo), como também evitar que os titulares de cargos, candidatos à reeleição, utilizassem propaganda institucional com o fim (ainda que velado) de angariar votos.
De todo modo, a regra geral é a de que só se pode fazer propaganda eleitoral depois do dia 5 de julho. No caso das emissoras de televisão, a lei afirma que a propaganda eleitoral deve se restringir ao horário eleitoral gratuito. E há proibição expressa para que as emissoras, a partir de 1º de julho do ano eleitoral, veiculem, em sua programação normal e noticiário, propaganda política, difundam opinião favorável ou contrária a candidato, partido ou coligação ou deem tratamento privilegiado a eles.
A questão que se põe é que, antes das convenções partidárias, que devem ser realizadas entre os dias 10 e 30 de junho, não há candidatos. Somente depois de realizada a convenção é que haverá candidato. Se ainda não há candidatos antes das convenções, cabe a indagação: a manifestação de opinião favorável a determinada pessoa constitui propaganda eleitoral antecipada ou apenas o exercício do direito à livre manifestação do pensamento?
A resposta não é fácil, sendo muito difícil procurar definir critérios previamente estabelecidos para dizer, com certeza, o que é propaganda eleitoral e o que é manifestação decorrente da liberdade de expressão. Uma análise casuística, com a devida contextualização dos personagens e das afirmações divulgadas, procurando identificar se houve clara e deliberada intenção de pedir votos em favor de um provável candidato, conferindo-lhe tratamento manifestamente privilegiado em relação aos demais pretensos candidatos será imprescindível para que se possa concluir se o comportamento do entrevistado, do possível candidato, do entrevistador e da própria emissora caracteriza ou não ilícito eleitoral.
Em qualquer hipótese, não se pode esquecer que existe o princípio constitucional da liberdade de manifestação de ideias, pensamentos e opiniões. De outro lado, devem ser respeitadas as regras do jogo eleitoral, ainda que as punições para quem pratique atos que caracterizam propaganda eleitoral antecipada possam ser consideradas brandas demais (multas de R$ 5.000,00 a R$ 25.000,00). Há quem diga, inclusive, que essa punição branda incentiva a prática da “ilicitude útil”, sendo compensador praticar o ilícito (já que a pena é leve) em comparação com o potencial benefício que uma propaganda antecipada pode trazer. E também que todos já se aperceberam desse fato, tanto que, em cada eleição, há acusações de lado a lado a respeito de propaganda antecipada.
*Advogado, especialista em Direito Eleitoral, sócio do Escritório Katzwinkel & Advogados Associados
Fonte-  Congresso em Foco
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