sexta-feira, 10 de maio de 2013



MENSAGEM  DE  SALVAÇÃO
Diz o texto bíblico que fala da cidade de Deus, no novo céu e nova terra: "E não haverá na cidade nada que esteja debaixo da maldição de Deus. O trono de Deus e do Cordeiro estará na cidade, e os seus servos o adorarão. Verão o seu rosto, e na testa terão escrito o nome de Deus." (Ap 22.3,4)
Quando dúvidas surgirem, sofrimentos aflorarem, ou o luto machucar, quando você sentir-se sem respostas, lembre-se que um dia, confiando em Jesus, você encontrará o Criador face a face, e toda a escuridão desaparecerá. Para sempre.

Oração: Salvador Jesus, mantenha-me em fé para que, um dia, o encontre face a face e veja o rosto de Deus. Que a sua luz brilhe sempre sobre mim. Amém.

Leia em sua Bíblia Apocalipse 22.1-5
O anjo também me mostrou o rio da água da vida, brilhante como cristal, que sai do trono de Deus e do Cordeiro e que passa no meio da rua principal da cidade. Em cada lado do rio está a árvore da vida, que dá doze frutas por ano, isto é, uma por mês. E as suas folhas servem para curar as nações. E não haverá na cidade nada que esteja debaixo da maldição de Deus. O trono de Deus e do Cordeiro estará na cidade, e os seus servos o adorarão. Verão o seu rosto, e na testa terão escrito o nome de Deus. Ali não haverá mais noite, e não precisarão nem da luz de candelabros nem da luz do sol, pois o Senhor Deus brilhará sobre eles. E reinarão para todo o sempre. (NTLH-SBB)
 Fonte- Hora  Luterana
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MPF/ES denuncia dois estudantes da Ufes por fraude
Monitor de Cálculo I fez a prova no lugar de estudante que pleiteava uma vaga em Engenharia Mecânica no processo seletivo de reopção de curso
O Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES) denunciou dois estudantes da Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes) por fraude no Processo Seletivo de Vagas Surgidas (PSVS) de 2012. Ramon Aleixo da Silva, 22 anos, estudante de Matemática e monitor da disciplina de Cálculo I, é acusado de fazer a prova de reopção de curso no lugar de José Lucas Moulaes Figueiredo, 20, que cursava Tecnologia Mecânica e era candidato a uma vaga do curso de Engenharia Mecânica.
O processo seletivo foi realizado em 27 de maio de 2012, e a fraude descoberta um dia depois. Um dos fiscais – que já conhecia Ramon de vista, embora não soubesse seu nome – reparou que ele fez a prova e comentou com uma amiga que “o monitor de Cálculo I José Lucas havia feito prova na sala em que ele trabalhava”. A amiga, no entanto, estranhou e disse que o monitor chamava-se Ramon, mostrando ao amigo a página do Facebook dele.
O fiscal reconheceu Ramon e confirmou que ele havia feito a prova identificando-se como José Lucas. Então, ele procurou a presidente da Comissão Especial do Processo Seletivo de Vagas Surgidas e contou o que havia ocorrido. Ela, por sua vez, solicitou à Pró-reitoria de Graduação da universidade cópias do cadastro de matrícula dos estudantes. Depois de comparar a caligrafia deles, verificou discrepâncias nítidas entre a letra de José Lucas e a assinatura na lista de presença e no cartão de respostas do processo seletivo. Viu, também, semelhanças entre as mesmas assinaturas e a escrita de Ramon.
Os estudantes foram convocados pela comissão para esclarecerem os fatos, mas ambos negaram veemente a fraude. No entanto, exame grafoténico feito pela Polícia Federal comprovou cabalmente o ato. O laudo foi enfático ao concluir que “as assinaturas questionadas não partiram do punho de José Lucas Moulaes Figueiredo, sendo, portanto, inautênticas”. Segundo o documento, “os lançamentos questionados foram produzidos por Ramon Aleixo da Silva, sem qualquer esforço de imitação da escrita de José Lucas”.
Ramon, portanto, está sendo acusado de falsidade ideológica, por ter prestado informações falsas e realizado a prova em lugar do candidato verdadeiro, com a finalidade de alcançar aprovação em nome deste. Já José Lucas participou do delito encomendando e ajustando a fraude com Ramon.
Pena. Como a pena mínima dos crimes é igual a um ano, o MPF/ES propõe, em princípio, a suspensão condicional do processo pelo prazo de dois anos, na forma prevista no artigo 89 da Lei nº 9.099/95 – desde que cumpridas as condições estabelecidas, dentre as quais a de que não estejam sendo processados ou já condenados por outros crimes.
Os denunciados podem ou não aceitar a suspensão condicional do processo. Caso aceitem, deverão prestar serviço comunitário à Ufes ou a alguma entidade durante seis meses, por oito horas semanais; não poderão se ausentar do Estado, por mais de 15 dias, sem autorização do juiz; deverão comparecer a juízo, trimestralmente, para informar e justificar suas atividades; e vão pagar quatro salários mínimos a uma entidade de cunho social a ser definida pela Justiça.


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Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no Espírito Santo
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TCES determina que prefeito chame empresa afastada para obra da Beira-Rio- Colatina
Decisão 1033/2013 do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo pede ao prefeito de Colatina, Leonardo Deptulski (PT), que chame a empresa GVS Construções, Urbanização e Transportes Ltda., afastada da realização das obras na Avenida Beira-Rio, em Colatina, e que substitua a Quartzo Empreendimentos, que havia sido classificada pelo município para efetuar a obra.
Mesmo após vencer a licitação para realizar a obra de uma praça na Beira-Rio, a GVS Construções, que cobrou o menor preço (R$ 3.585.372,38), foi desclassificada pela Prefeitura em maio de 2012. A alegação era de que o representante legal da empresa, Marcos Luiz do Nascimento, possuía relação de parentesco consanguíneo de segundo grau com o Secretário de Tecnologia da Informação.
Em diligência à Receita Federal (RF), o Tribunal de Contas declara que a justificativa da prefeitura é errada. Segundo levantamento feito pelo TCES na Receita, Nascimento não figurava como sócio da empresa à época da contratação. “Os dados coletados junto à Receita Federal levam a crer que a Comissão Permanente de Licitação incorreu em erro, pois o referido Sr. Marcos Luiz do Nascimento não figura atualmente como sócio da empresa GVS, tendo dela se desligado em 2010 e não recentemente, como afirmaram”, relata trecho do parecer da relatoria do Tribunal.
Perseguição
Nas alegações de defesa, os responsáveis pela empresa deixam claro que a decisão da Prefeitura de Colatina de desclassificar a empresa baseou-se na perseguição da moralidade e finalidade pública diante do receito de que tal empresa viesse a prejudicar o alcance do interesse da administração.
Diante dos fatos, o TCEES pede a rejeição das justificativas do prefeito Leonardo Deptulski e do presidente da  Comissão Permanente de Licitação (CPL), Vitor Araújo Venturi, e que seja declarada vencedora a GVS Construções.
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Você sabia?..

 

A maior palavra da língua portuguesa é pneumoultramicroscopicossilicovulcanoconiótico, que define uma pessoa acometida por uma doença pulmonar causada pela aspiração de cinzas vulcânicas, chamada pneumoultramicroscopicossilicovulcanoconiose ou pneumoconiose. O vocábulo de 46 letras ganhou seu primeiro registro no Dicionário Houaiss, considerado um dos mais completos da Língua Portuguesa, em 2001.

O segundo lugar do ranking pertence ao nome da doença cuja palavra para o portador ocupa o primeiro. A pneumoultramicroscopicossilicovulcanoconiose ou pneumoconiose - forma resumida e atual - é causada pela aspiração de microscópicas partículas de cinzas vulcânicas. Inclusive, a tal enfermagem é a maior palavra do inglês: pneumonoultramicroscopicsilicovolcanoconiosis, com 45 letras.

Anticonstitucionalissimamente, com 29 letras, é a terceira maior palavra do nosso idioma. O advérbio descreve algo que é feito contra a constituição.

O especialista em doenças dos olhos, ouvidos, nariz e garganta, oftalmotorrinolaringologista, ocupa o quarto lugar desse ranking, com 28 letras. O quinto lugar é ocupado pelo advérbio inconstitucionalissimamente, com 27 letras, que é um sinônimo de anticonstitucionalissimamente.

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